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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se é possível criminalizar a conduta de quem descumpre uma ordem de parada da polícia se o objetivo é ocultar um crime anterior. Isso porque as pessoas têm direito à garantia constitucional contra autoincriminação.
A decisão será tomada pelo plenário do Supremo, depois que o tema teve repercussão geral reconhecida pelos ministros, por unanimidade, no plenário virtual. Ainda não há data para o julgamento presencial.
No caso concreto, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de parar em uma blitz da Polícia Militar da Santa Catarina. Ele foi posteriormente preso e condenado em primeira instância, pelos crimes de roubo e desobediência (artigos 157 e 330 do Código Penal).
Mas o Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) o absolveu do crime de desobediência, por entender que a fuga do bloqueio policial, naquelas circunstâncias, seria compatível com o princípio constitucional contra a autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
O entendimento do TJ foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso especial do Ministério Público. Os ministros do STJ afastaram a absolvição do crime e decidiram que o direito à não autoincriminação não é absoluto e não pode ser invocado para a prática de delitos em série.
Relevância social e jurídica
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, em sua manifestação, apontou que várias ações no Supremo tratam da controvérsia sobre o alcance do direito à não autoincriminação. Weber afirmou que, a partir do entendimento do STJ, cabe ao Supremo definir a interpretação a ser conferida ao artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
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O artigo diz que um preso deve ser sempre informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e que lhe é assegurada a assistência da família e de um advogado. A ministra afirmou ainda em seu voto que a questão transcende interesses individuais e tem relevância social e jurídica, além de expressivo potencial de multiplicidade.
(Com informações do STF)