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SÃO PAULO – Uma quantia de um cliente de Minas Gerais aplicada sem consentimento em um fundo de investimento fez com que o Basa (Banco da Amazônia) fosse obrigado a restituí-lo integralmente.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O dinheiro, redirecionado para um fundo gerido pelo Banco Santos, ficou bloqueado após o Banco Central decretar intervenção na instituição.
Segundo os magistrados, a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa – o que não ocorreu.
“O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.
Investimento
O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. No entanto, sem sua autorização, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto.
Ao resgatar o dinheiro, o investidor recebeu a notícia de que sua quantia havia sido bloqueada em função da intervenção do BC no Banco Santos. Na época, o BS era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto. O cliente, então, resolveu recorrer à Justiça, mas perdeu em primeira e segunda instâncias.
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Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.“Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria”, afirmou o tribunal.
Decisão
Para a ministra Nancy Andrighi, o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.
“Essa situação não pode ser equiparada ao risco de que o real se desvalorize frente ao dólar ou de que determinada ação sofra uma queda abrupta na bolsa de valores. Não se pode chamar de risco, a desonerar a instituição bancária de sua responsabilidade, o que foi sua própria escolha”, disse.
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“Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente”, completa.