Dono da maior frota de veículos do país, com 27 milhões de unidades, o estado de São Paulo divulgou, nesta terça-feira (20), o calendário de pagamento e as alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2023.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o imposto ficará 10,77% mais caro desta vez. O aumento é menor do que o registrado no exercício de 2022, quando atingiu 22,54%. O governo mudou o formato de pagamento:
- de forma parcelada: entre três e cinco parcelas;
- de uma única vez: desconto de até 3% (pagamento realizado em janeiro);
- cota única ou parcelamento a partir de fevereiro: sem abatimento.
A quantida de parcelas depende do valor do imposto. Confira:
- Entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março
- Entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril
- Acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio
O governo paulisa estima arrecadar cerca de R$ 23,4 bilhões com o IPVA.
Alíquotas
As alíquotas do IPVA para veículos novos e usados vão permanecer as mesmas no exercício de 2023. Confira:
- 4%, para carros de passeio;
- 2%, para motocicletas e similares; caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5%, para caminhões em geral;
- 1%, para veículos de locadoras registrados em SP
Calendário
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
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0 | 24/jan. | 24/fev. | 24/mar. | 24/abr. | 24/mai. |
1 | 11/jan. | 11/fev. | 11/mar. | 11/abr. | 11/mai. |
2 | 12/jan. | 12/fev. | 12/mar. | 12/abr. | 12/mai. |
3 | 13/jan. | 13/fev. | 13/mar. | 13/abr. | 14/mai. |
4 | 16/jan. | 16/fev. | 16/mar. | 16/abr. | 16/mai. |
5 | 17/jan. | 17/fev. | 17/mar. | 17/abr. | 17/mai. |
6 | 18/jan. | 18/fev. | 18/mar. | 18/abr. | 18/mai. |
7 | 19/jan. | 19/fev. | 19/mar. | 19/abr. | 19/mai. |
8 | 20/jan. | 20/fev. | 20/mar. | 20/abr. | 20/mai. |
9 | 23/jan. | 23/fev. | 23/mar. | 23/abr. | 23/mai. |
Como pagar o IPVA?
A guia do imposto pode ser paga em qualquer agência bancária credenciada. Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.