MP sobre come-cotas em fundos exclusivos perderá validade no domingo

Tributação antecipada se caracteriza pela cobrança semestral de 15% dos rendimentos do período de seis meses e não mais apenas no fim da duração do fundo 

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Perderá validade no domingo (8) a Medida Provisória 806/17, que muda a forma de tributação de fundos fechados – ou exclusivos – de investimento, antecipando sua cobrança. As informações são da Agência Câmara. 

Essa tributação antecipada se caracteriza pela cobrança semestral de 15% dos rendimentos do período de seis meses, com recolhimento no último dia de maio e de novembro, e não mais apenas no fim da duração do fundo fechado. Isso já vale atualmente para os fundos abertos, no sistema conhecido popularmente como “come-cotas”.

Com a MP, a cobrança valeria também para os fundos exclusivos após sua aprovação pela comissão mista em 7 de março de 2018. A Câmara dos Deputados recebeu o relatório da decisão em 15 de março e a cobrança passaria a valer com a leitura do ofício de recebimento da decisão dessa comissão. No entanto, isso ainda não aconteceu.

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Segundo o governo, na época da edição da medida provisória, a estimativa era de arrecadação líquida de R$ 6 bilhões.

O que determina a MP?

A MP antecipa a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento fechados, caracterizados como aqueles usados por investidores de alta renda e cujo resgate somente pode ocorrer no prazo final de seu vencimento, quando é cobrado o tributo.

Os cotistas desses fundos já pagam imposto, mas apenas no momento do resgate que, pelas regras, ocorre no fim do período de aplicação estipulado.

A principal novidade no texto aprovado pela comissão mista foi a retirada da antecipação do tributo dos rendimentos anteriores a 31 de maio de 2018. Para o relator, isso constituiria cobrança retroativa, proibido pela Constituição. Também foi postergado o começo do novo sistema de tributação antecipada, de 1º de junho de 2018 para 1º de janeiro de 2019.

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