Imposto de Renda zerado para estrangeiros sobre investimentos é prorrogado por 60 dias

MP havia retirado cobrança sobre rendimentos com debêntures, letras financeiras e fundos de participações em infraestrutura (FIP-IE)

Estadão Conteúdo

Logotipo da Receita Federal (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Logotipo da Receita Federal (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.137/22, que zera a alíquota do Imposto de Renda para estrangeiros ou residentes no exterior sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17, e também traz o adiamento do prazo da Medida Provisória 1.138/22 que reduz o Imposto de Renda sobre remessas feitas para cobrir gastos de viagens para fora do País.

As medidas haviam sido enviadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade.

A primeira MP retira a cobrança do IR sobre rendimentos obtidos com debêntures e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e distribuídos no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes no exterior.

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Também estende-se a alíquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Já no caso das remessas, o texto reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas, em viagens ou em missões oficiais.

A redução vale para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês. Em 2023 e 2024, a alíquota do IRRF passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7%, 8% em 2026, e 9% em 2027.

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