Petrobras (PETR4): quais as chances dos dividendos de R$ 43,7 bilhões do 3º tri serem bloqueados?

Bradesco BBI vê chances baixas e ministro do TCU antecipa que não dará cautelar para suspensão dos proventos, mas riscos para estatal seguem no radar

Lara Rizério

Petrobras (fonte: Shutterstock)
Petrobras (fonte: Shutterstock)

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Os últimos dias têm sido cercado de incertezas para a Petrobras (PETR3;PETR4), tanto pelo cenário mais nebuloso sobre como serão os investimentos e a política de preços a partir de 2023 quanto no curto prazo com a ofensiva contra os proventos anunciados pela companhia na semana passada.

Na última sexta-feira (4), no dia seguinte após a divulgação de dividendos de R$ 43,68 bilhões aos acionistas, diante dos resultados do terceiro trimestre, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu  a suspensão do pagamento dos proventos.

O pedido do MPTCU ocorreu em resposta a uma representação feita, na quinta, pela Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) e contou com o apoio de integrantes do PT, partido que estará no Executivo federal a partir de 2023.

Apesar de todo o barulho com relação ao tema, analistas veem poucas chances do bloqueio de dividendos acontecer, ainda que dê indicações negativas para os acionistas sobre os próximos da estatal.

Desta forma, o Bradesco BBI destacou ter recebido várias perguntas de investidores sobre o tema, que foram respondidas a seguir.

O TCU tem poderes de execução legal para bloquear os dividendos da Petrobras?

Sim, o TCU é um tribunal administrativo que tem poderes de execução legal sobre eventos relacionados ao patrimônio público.

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Como funcionaria o processo de bloqueio de dividendos e qual seria a sequência dos eventos?

Os analistas do BBI destacaram as etapas prováveis ​​do processo:

1) A área técnica do TCU recebe uma reclamação do setor público ou funcionário do estado sobre qualquer dano potencial ao erário público, incluindo danos relacionados a uma empresa estatal como a Petrobras;

2) Às vezes, essa reclamação contém a necessidade de uma medida cautelar (ou seja, uma liminar). Se for esse o caso, normalmente a área técnica do TCU deve trabalhar mais rapidamente, coletando os dados-chave no prazo de uma semana para enviar o relatório ao ministro relator do TCU. No caso da Petrobras, as mesmas reclamações foram apresentadas em relação aos dividendos anteriores do 2T22 e o tribunal não identificou a necessidade de medida cautelar, conforme a Petrobras comunicou em comunicado na última sexta-feira.

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O fato de uma liminar não ser concedida não significa que um processo não possa avançar no TCU. Significa apenas que, se evoluir, o fará de uma maneira que será julgada por seus méritos e, normalmente, de maneira mais lenta. “Vale ressaltar que as reclamações apresentadas sobre os dividendos da Petrobras no 2T22 também não avançaram com base no mérito”, aponta o BBI.

3) A área técnica do TCU encaminha seu relatório ao ministro relator com os principais dados e o relator emite seu parecer sobre a liminar/mérito do caso antes de enviá-lo ao plenário. O momento desse processo é desconhecido, pois, diferentemente da área técnica, o ministro relator não tem um prazo para cumprir.

4) O plenário vota então a liminar/mérito do processo. A decisão do plenário é juridicamente vinculante e, caso a liminar/mérito fosse contra a Petrobras, a empresa estaria impedida de pagar seus dividendos do 3T22.

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5) Caso o mérito da causa fosse decidido contra a Petrobras, a empresa teria então o direito de recorrer ao TCU. Julgado o último recurso, se a Petrobras perder, a empresa só poderá recorrer a uma entidade da esfera jurídica.

“É importante destacar, no entanto, que qualquer pessoa jurídica provavelmente confiaria fortemente nas decisões do TCU, dada a falta de conhecimento técnico para opinar em casos como esses. Além disso, qualquer recurso na esfera judicial só poderia ser justificado por erro processual cometido pelo TCU. Portanto, acreditamos que a chance de a Petrobras ganhar um recurso judicial nos tribunais competentes seria baixa”, avalia o BBI.

Além do TCU, existem outras ações em outros tribunais visando o bloqueio do pagamento de dividendos, aponta o BBI. A qualquer momento, um juiz pode decidir expedir liminar para bloquear os dividendos, cabendo à Petrobras o direito de apelar. “No entanto, conforme observado anteriormente, acreditamos que todos os juízes precisariam se basear em uma opinião como a decisão do TCU para apoiar uma liminar concedida”, complementam os analistas.

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Na avaliação do BBI, a probabilidade de bloqueio dos dividendos da Petrobras no 3T22 é muito baixa. Tendo em vista que o TCU não viu a necessidade de liminar em relação aos dividendos do 2T22 (que foram muito maiores) e que o processo não evoluiu em seu mérito, parece que o tribunal não identificou nenhum dano grave relacionado ao ativos, apontam os analistas.

“Conforme destacamos, ao analisar os dividendos da Petrobras no 3T22, não vemos a empresa colocando em risco sua alavancagem, liquidez ou plano de investimentos. Portanto, a chance de o TCU conceder liminar até o final desta semana/início da próxima seria baixa”, destacam.

Cabe destacar que, na véspera, o ministro do TCU Augusto Nardes disse à Reuters que não concederá uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público para a suspensão dos proventos.

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Ele afirmou não ver razão para uma medida emergencial, acrescentando que o mérito do pedido do Ministério Público junto ao TCU deve ser apreciado no dia 29 de dezembro. “Não vejo razão de dar uma cautelar com relação aos dividendos porque ainda tenho tempo para dirigir e analisar. A posição é negar a cautelar solicitada pelo MP porque vejo que é preciso ver tudo com calma e cautela”, disse ele. “Não vejo motivo para alertar e deixar o mercado numa situação de instabilidade”, adicionou.

Para o BBI, embora o processo legal do 3T22 possa avançar para decidir sobre o mérito da reclamação, este seria um processo muito mais lento, com data indefinida para conclusão, e possivelmente pode nem acontecer antes que a Petrobras realmente pague o provento de R$ 1,68 por ação em 20 de dezembro de 2022 e de mais R$ 1,68 em 19 de janeiro de 2023, este último em um momento já de início do governo Lula.

Contudo, conforme destacou o Goldman Sachs na semana passada, logo após a notícia do pedido do MP do TCU, “o pedido de suspensão é negativo para a Petrobras, pois cria incerteza adicional sobre se o novo governo considerará reduzir os dividendos da Petrobras para fomentar investimentos em refino e energias renováveis, entre outros”. Na última sexta-feira, o banco havia reduzido a recomendação para as ações da companhia de compra para neutra, destacando os riscos políticos.

Já o BBI segue com recomendação outperform (desempenho acima da média do mercado, equivalente à compra) para os ativos PETR4, com preço-alvo de R$ 53, ou potencial de valorização de 95% frente o fechamento da véspera.

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.