60 milhões de brasileiros já têm CNH digital; veja como aderir ao cadastro de ‘bons motoristas’

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) começou a valer na quinta e dará vantagens a quem não tiver multas na carteira de habilitação

Equipe InfoMoney

Trânsito no eixo monumental, em Brasília (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Trânsito no eixo monumental, em Brasília (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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A Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma “evolução” da CNH digital, já é utilizada por cerca de 60 milhões de motoristas brasileiros, segundo o secretário nacional de trânsito do Ministério da Infraestrutura, Frederico Carneiro. O número representa cerca de 77% dos mais de 78 milhões de condutores habilitados em todo o país.

O aplicativo do governo federal permite ao motorista ter, em seu celular, cópias digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo (CLRV), além da adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — também conhecido como “cadastro positivo de condutores”.

O cadastro de “bons motoristas” começou a valer na quinta-feira (22) vai dar vantagens para quem não tiver multas na CNH. Com ele, os condutores terão reduções em taxas e condições diferenciadas para locar veículos e contratar seguros, além de descontos em pedágios e até oferta de cashback.

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“O cadastro positivo vem com uma nova proposta de educação para o trânsito. Em vez de apenas multar e aplicar penalidades para o condutor infrator, a gente traz uma proposta de incentivos, também preocupados com a segurança”, disse o secretário em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

CNH digital

O secretário nacional de trânsito disse que carteira digital “é um serviço que traz muitas facilidades, muitos benefícios”. “Você pode ter sua carteira de habilitação e o documento do veículo em meio digital, além de poder gerenciar eventuais infrações que tenha cometido”.

Carneiro destacou também o sistema de notificação eletrônica de multas, “que permite que todas as autuações sejam encaminhadas pelo aplicativo, possibilitando que o infrator possa pagar as multas com desconto de 40%”.

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Segundo o secretário, a autuação digital pelo aplicativo também garante economia para os órgãos de trânsito estaduais e municipais, que não precisam pagar pelo envio da multa pelos correios.

Cadastro positivo de condutores

A CDT (CNH digital) passou por uma reformulação para permitir a adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro positivo de condutores, que vai premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas, como reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamentos e até a oferta de cashback.

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Apesar de os motoristas já poderem aderir ao programa desde ontem, as vantagens serão concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado. Ele foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta.

Como aderir ao RNPC

A participação no cadastro positivo de condutores é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante autoriza que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

As empresas que quiserem participar do RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a secretaria criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

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O cadastro positivo de condutores foi criado pela lei 14.071/20, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a ampliação do prazo de validade das habilitações, e regulamentado em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

(Com Agência Brasil)