ESPECIAL: O que a reforma trabalhista muda para os empregadores e empregados? Especialistas esclarecem

A reforma entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e é alvo de muitas polêmicas   

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – A Reforma Trabalhista vem sendo motivo de polêmica. Se por um lado os empregadores e empresários apoiam as mudanças propostas, porque promovem maior flexibilidade de contrato, bem como ampliam o poder de negociação, por outro, uma parte dos trabalhadores, sindicatos e alguns juízes acreditam que essas mesmas mudanças vão gerar uma precarização do trabalho, aumentando a insegurança e retirando direitos antes estabelecidos por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).  A reforma foi aprovada pelo Senado em julho deste ano e entrou em vigor em 11 de novembro. 

O InfoMoney conversou com advogadas trabalhistas para explicar como a relação de trabalho passa a funcionar a partir da implementação da reforma.  

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Segundo Daniela Yuassa, advogada trabalhista do escritório de advocacia Stocche Forbes, o principal mote da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado. Para ela, a reforma “enaltece a negociação entre empregador e empregado” e “flexibiliza as relações entre funcionários e patrões”. Na prática, a reforma dá um aval de negociação entre trabalhadores e empregadores para que discutam diretamente seus interesses, sendo que, a Justiça do Trabalho não pode anular o que foi negociado. Em tese, sob esse aspecto as negociações interpessoais estão acima da lei.

Já para a professora da FDSBC Eliana Borges Cardoso, as circunstâncias beneficiam o empregador, já que o trabalhador “é sempre o lado mais fraco da corrente”. “O berço da reforma está na Confederação Nacional da Indústria, os anseios dos empregadores foram traduzidos”, afirma. Ela acredita que a reforma tenta diminuir os custos de trabalho, tanto em termos financeiros, quanto em termos de benefícios para os funcionários e visa trazer mais resultados. “Esse conjunto favorece o empregador que tem mais liberdade para atuar, com as regras mais flexíveis”, explica. Considerando isso, a reforma é vista com bons olhos pelos empregadores e empresários.

Já Juliana Dal Moro, advogada trabalhista do Rolim de Mello Sociedade de Advogados, defende que a ideia é trazer segurança jurídica entre as partes. “Em essência, a reforma não visa retirar nenhum direito dos trabalhadores”, afirma. Mas tudo depende de como a empresa vai aplicar a reforma. “Pode ser que algumas empresas apliquem de forma distorcida, o que vai prejudicar o empregado, mas a reforma por si favorece ambos os lados. Se a empresa seguir as regras, ninguém sai perdendo”, complementa Yuassa.

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Outro argumento em discussão é o aumento de empregos, considerando uma melhora no mercado de trabalho com o fim da crise econômica se aproximando aos poucos. As advogadas divergem em relação a esse ponto. Para Dal Moro, mais empregos serão gerados principalmente derivados da terceirização, do trabalho intermitente e do trabalho autônomo.

Já Yuassa prefere ponderar. “A reforma vai aquecer a economia, mas não será isso que vai aumentar diretamente o número de empregos no país. Existem outros fatores econômicos”, afirma. Eliana Cardoso, professora da FDSBC, também não acredita que as normas trabalhistas sejam responsáveis pelo aumento ou diminuição de postos de trabalho.  “Isso depende do mercado. Se houver investimentos e políticas para aumento da produção, vai ter aumento de postos de trabalho, e em consequência haverá aumento do consumo. É um ciclo”, afirma. Ela também lembra que o Direito do Trabalho não influencia o pleno emprego em um país. “Se uma empresa precisa do trabalhador ela o contrata independente dos direitos que estão em vigor”, afirma.

Segundo a professora, uma tendência que pode ganhar ainda mais força é a rescisão de contratos CLT para recontratar os mesmos funcionários dentro do novo regime. O caso da Universidade Estácio de Sá é o mais recente. A instituição demitiu 1.200 funcionários, para recontratá-los em janeiro seguindo as novas leis trabalhistas. “Isso é proibido. A lei coloca uma quarentena de 180 dias para que alguém seja despedido e recontratado pela mesma instituição”, explica a advogada.

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Tanto que as demissões feitas pela universidade foram suspensas pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. “Uma empresa não pode demitir todo mundo e recontratar de volta no dia seguinte. Isso caracteriza fraude”, explica a professora.

É unânime que, para os empregadores, a reforma trabalhista traz muitos benefícios, flexibilidade e poder de negociação. O InfoMoney selecionou os principais pontos abordados pelas advogadas trabalhistas para explicar o que muda para os empregadores com a reforma.  

  1. Banco de horas
  2. É um sistema de compensação de horas. Se a empresa precisa que um funcionário faça horas extras por demandas na produção, por exemplo, ela pode solicitar que esse empregado trabalhe, mas não paga a hora extra. Ao invés disso, negocia individualmente, que essas horas extras sejam revertidas em dias de descanso e não em dinheiro. Antes isso só era permitido por meio de acordo coletivo, porque o sindicato era responsável por acompanhar o processo e garantir que os direitos do trabalhador fossem cumpridos.
  3. Na prática, o funcionário poderá trabalhar até 60 horas semanais. A professora da FDSBC alerta as empresas que isso é considerado inconstitucional. “É permitido que o empregado trabalhe até no máximo 45 horas semanais por lei”, diz. Por isso, segundo ela, é preciso tomar cuidado sobre como aplicar isso na sua empresa. “O judiciário ainda vai avaliar se essa regra é constitucional”, explica.

Intervalos intrajornadas

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Em relação aos intervalos intrajornadas, o horário de almoço, por exemplo, pode ser diminuído, ou seja, o empregado pode ter 30 minutos de almoço (não menos que isso) e sair antes do horário final de trabalho – se assim for o combinado com o patrão. Antes isso não era permitido. Lembrando que é obrigatório que o funcionário tenha uma pausa para o almoço, mas agora passa a ser possível reduzi-la.  

Parcelamento de Férias

A divisão de férias ficou mais flexível. Agora é permitido dividi-la em até três períodos, desde que o empregado negocie a possibilidade com o patrão. Um desses períodos não pode ser menor do que 14 dias, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias. Por exemplo, um funcionário pode optar por tirar 14 dias, depois mais 8 dias e por último 8 dias, mas não pode fazer optar por tirar 20 dias, depois 5 e mais 5. 

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Antes essa divisão não era permitida e era estabelecido que o funcionário tirasse 30 dias corridos. O parcelamento serve para atender a demanda da produção e ter um funcionário importante para a empresa por menos tempo contínuo fora de suas tarefas. 

Trabalho Intermitente

O trabalho intermitente foi regularizado com a reforma, ou seja, passa a ser permitido a prestação de serviço de forma não-contínua. Dentro desse contrato, o empregador pode contratar um profissional que trabalhe sazonalmente, por exemplo, alternando períodos de trabalho e de inatividade. Os funcionários devem ser avisados até três dias antes do período que começarão a trabalhar.

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Outra coisa que muda é o recolhimento da previdência, que é feito apenas no período de trabalho. Se o profissional trabalha 10 dias do mês, de acordo com o contrato intermitente, fica sem o recolhimento previdenciário dos outros 20 dias. É um empregado com carteira assinada, mas que trabalha por períodos. Também foi criado o contrato de profissional  autônomo exclusivo, quando o trabalhador presta serviço de forma exclusiva a uma empresa, mas sem vínculo empregatício permanente.

Teletrabalho

Apesar do novo nome, na prática o Teletrabalho é o home office. Essa modalidade de trabalho foi criada pensando nas novas tecnologias e naquele profissional que não precisa estar na empresa para desenvolver suas funções. Trabalhadores exercem suas funções remotamentemo. Essa modalidade desde 1993, a diferença é que agora o empregador não paga horas extras para esse funcionário. Quem trabalha sob esse contrato assina um termo de responsabilidade para evitar acidentes durante o período de trabalho, e a empresa fica isenta desse encargo com o funcionário.  

Rescisão Consensual

É permitido demissões em comum acordo – quando a empresa paga metade do aviso prévio e metade da multa recisória (20%) sobre o saldo do FGTS. Não é necessário pagar o seguro-desemprego.

Terceirização

A lei da Terceirização passou a valer um pouco antes da reforma e está inclusa nela. Agora a empresa pode contratar trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função até a atividade-fim da companhia. Além disso, a empresa que quer recontratar um funcionário CLT como terceirizado é obrigada a esperar o período de carência de 180 dias para contratá-lo novamente.

Como ficam os sindicatos? 

Como a reforma permite e ressalta que a negociação seja feita entre trabalhador e empregador, o sindicato perde força e passa por uma fase de fragilidade. Além disso, perdeu sua maior fonte de receita que era a taxa sindical. Com as novas regras, o imposto que era pago por todos os trabalhadores que participassem de uma categoria profissional, econômica ou profissão liberal que fosse representada por um respectivo sindicato, deixou de ser obrigatório. Está sendo colocado à parte do Sindicatos o que antes exigia a participação deles. No entanto, grandes sindicatos como o dos Metalúrgicos do ABC vão sobreviver, mas porque são mais estruturados e organizados e são capazes de enfrentar esse período turbulento.

Desvantagem?

Com a reforma em vigor, uma pequena desvantagem para os empregadores é a insegurança jurídica. “A maioria dos empregadores entende que a reforma é uma boa coisa, mas não sabe quando começar a agir”, explica Dal Moro.

Mais que isso, Cardoso explica que aconselha todos os seus clientes empregadores a esperarem a tendência dos tribunais. Muitos juízes não estão fazendo uso da reforma trabalhista em suas decisões. “A relação de trabalho pode ficar estremecida. Como a reforma pode ser considerada inconstitucional em vários pontos daqui para frente, pode ser que o empregador que faça uso dela sem precauções seja condenado a pagar os direitos ao funcionário no futuro, por exemplo”, diz. O empregador não pode negociar direitos fundamentais com o funcionário.

O empregador não perde nada com a reforma, todas as mudanças chegam para diminuir os custos para as empresas, reitera a professora da FDSBC. “Talvez os empregadores de consumo interno, principalmente os que vendem produtos para as classes populares devem ficar atentos. Porque pessoas desempregadas ou empregados trabalhando precariamente consomem menos e deixar de consumir é deixar de comprar, o que significa que o empregador deixa de vender e em consequência pode deixar de lucrar”, explica Cardoso.

 

O outro lado da moeda: o que muda para os trabalhadores? 

Os possíveis benefícios que a reforma trabalhista pode trazer aos empregados, tal como prometido pelo governo, são os pontos mais questionados pelos especialistas – ainda mais considerando eventos recentes em que os trabalhadores saíram perdendo, como a demissão de 1.200 professores da Estácio e a recente condenação de um ex-funcionário a pagar R$ 20 mil a empresa após perder a ação trabalhista.

A justificativa de quem defende que as mudanças são prejudiciais para o empregado é de que existe insegurança jurídica para o trabalhador, visto que a força sindical não precisa mais acompanhar os acordos feitos com os empregadores e o empregado fica mais sensível às exigências do patrão, entre outros pontos que fortalecem a autoridade das empresas na relação de trabalho.

Francisco Sérgio Silva Rocha, desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e professor da UFPA (Universidade Federal do Pará) é um dos que têm essa visão. “A reforma supre direitos, sim. Ao invés de fortalecer os direitos do trabalho, que deveria ser seu real objetivo, ela é uma reforma contra os mesmos”, diz.

Ele ainda critica a reforma no ponto de sua própria construção: as alterações que sofreu antes mesmo de sua aprovação, que não chegaram a ser discutidas, e o acréscimo de uma MP (Medida Provisória) um dia após ser aprovada. “Ela foi aprovada de um dia para a noite, não houve discussão ou reflexão. Por si só isso já a compromete, compromete sua legitimidade”, contou em entrevista para o InfoMoney.

A aplicação da reforma trabalhista na jurisprudência é outra crítica. Para Francisco, o termo “colcha de retalhos” define essa questão. “Você vê os diversos dispositivos dela de forma muito assistemática, mesmo ela sendo elaborada para ser aplicada de forma sistemática. São muitas emendas, propostas, isso cria essa colcha de retalhos”.

“Desburocratizar”
A visão do advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta Advogados, é diferente. Para ele, a reforma vai mais formalizar algumas práticas do que suprir direitos e não altera a estrutura de proteção do empregado.

“Ela reduz algumas burocracias que a antiga CLT estabelecia e não é totalmente prejudicial para o trabalhador. No caso das negociações em acordo coletivo [com o sindicato], não necessariamente elas o protegiam e o beneficiavam”, diz. Ambiel concorda, entretanto, que ela dificulta a concessão da justiça gratuita e que, no geral, ela passa a impressão de que ficou mais perigoso entrar com ações trabalhistas.

Os pontos que fragilizariam os empregados são os mesmos que dão autonomia e poder às empresas: a possibilidade de criar acordos individuais, contrato intermitente, a divisão de férias, rescisão consensual, período de deslocamento até o trabalho, entre outros. Os especialistas explicaram como cada um deles pode fragilizar o empregado:

Acordos individuais
A possibilidade de o empregador poder negociar diretamente com o empregado, sem a condição de acordo coletivo, fragiliza o empregado. “As pessoas precisam do trabalho. Qualquer imposição do superior será aceita”, disse Francisco. De acordo com o especialista, o poder sobre as condições de trabalho do funcionário fica todo com a empresa.

Trabalho intermitente

O problema do contrato intermitente é de que, de acordo com o desembargador, a forma como as empresas o aplicam: ele deve ser usado somente quando a empresa necessita, de forma esporádica; ao contrário disso, as empresas contratam funcionários nessa modalidade para realizar o pagamento por hora.

“Nós sempre tivemos contrato de trabalho por tempo parcial – por safra, prazo determinado. Era um contrato por tempo parcial, mas cercado de garantias. No intermitente, a única mudança é que o trabalhador recebe por hora trabalhada. É uma relação de trabalho totalmente desprotegida”, disse.

De acordo com a reforma, existe a possibilidade de demitir um funcionário CLT para recontratá-lo como intermitente. O caso do Grupo Estácio, que se encaixa nesse modelo, que anunciou a demissão de 1.200 funcionários para recontrata-los em janeiro “seguindo as normas da nova CLT”, ou seja, na modalidade de contrato intermitente.

É necessário, entretanto, que entre a demissão do funcionário e sua recontratação existe um intervalo de 180 dias, não respeitado pela Estácio. “Para o empregador, os ganhos são imensos. Quem sai perdendo é o funcionário”, disse Sérgio.

Período de deslocamento de trabalho
Segundo as novas regras, o tempo que o trabalhador leva para deslocar-se até seu trabalho não é mais contabilizado como jornada de trabalho. “Se você considerar trabalhadores que levam três horas para chegar em seu trabalho, o que é uma realidade no Brasil, isso se torna um absurdo”, disse Francisco.

Rescisão Consensual
Esse é um dos pontos da reforma que podem trazer benefícios ao funcionário. Se antes o funcionário evitava pedir demissão para não perder seus direitos e o empregador não o demitia por conta dos custos, a possibilidade de rescisão contratual garante os direitos ao empregado e custos menores para a empresa. É uma forma de ambas encerrarem um contrato de trabalho juntas.

“Esse era um dispositivo que estava falando, podemos dizer. A saída de um funcionário por mútuo acordo traz vantagens para ambas as partes”, disse Francisco.

Pagamento de honorários em perda de ação trabalhista
Nas últimas semanas, dois casos de trabalhadores que perderam ações trabalhistas geraram polêmica. O primeiro, de uma ex-funcionária do Itaú que, por perder a causa, teve que pagar R$ 67 mil ao banco para cobrir os honorários de advogados; o segundo foi condenado a pagar R$ 20 mil, também referente aos gastos com advogados da empresa.

Para o trabalhador, isso chega a ser problemático. De acordo com Ambiel, a concessão da justiça gratuita fica mais difícil e isso, por sua vez, “tornou mais perigoso entrar com ações trabalhistas na empresa”.

Necessária, porém…

Ambos os advogados afirmam que as mudanças na CLT eram necessárias. “Antes da reforma a CLT precisava de mudanças. É difícil tratar de determinadas situações, porque elas ficaram para trás e poderiam ser alteradas” disse Francisco.

Essas mudanças, entretanto, foram feitas de forma equivocada: para o especialista, ela deveria garantir as proteções que já existiam ao trabalhador e ter sido criada de forma mais organizada. “A CLT, desde sua criação, é organizada, existe uma sequência. As alterações que aconteceram nela ao longo dos anos mantiveram essa concatenação de assuntos, mas a reforma não, ela bagunçou e tornou sua própria aplicabilidade complicada”, disse.

O problema na aplicabilidade está relacionado a pontos que são contraditórios, em que “não existe clareza”. Por exemplo, o próprio contrato intermitente, que, segundo Francisco, deixa dúvidas: qual a carência e onde ele se aplica são algumas das questões que ficam.

Ambiel, por sua vez, acredita que as desvantagens existem, mas não anulam os benefícios que ela traz. “Ela traz muitas vantagens. Menos burocracia, maior poder na negociação, menos intervenção do Estado. Existem posições divergentes, mas ela está longe de ser anticonstitucional ou preocupante”, disse.

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