Multas, sem Pix e passaporte: por que sua vida pode virar do avesso se não entregar a declaração de IR

Aproveite a 1ª segunda-feira do ano para reunir a papelada e não enfrentar problemas futuros com o Fisco

Giovanna Sutto

(Getty Images)
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A primeira segunda-feira de 2023 pode ser útil para o começo de uma obrigação: reunir a papelada para a declaração do Imposto de Renda. Se cumprir a obrigação com o Fisco é tarefa penosa, descumpri-la pode ser ainda pior.

Segundo Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do escritório L.O. Baptista, a falta de informação sobre as situações que ensejam a obrigatoriedade de entrega ainda é o fator mais determinante para o descumprimento da obrigação.

“São muitas as situações que tornam a entrega obrigatória, e, atualmente, o cruzamento de informações acaba denunciando à Receita Federal automaticamente a ocorrência de uma ou mais dessas situações”, afirma.

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Somado a isso, a Receita não vai avisar ao contribuinte que ele precisa fazer a declaração. “Ela simplesmente marca no cadastro da pessoa a irregularidade do CPF pela falha. O contribuinte, às vezes, só nota o problema quando tem alguma transação barrada”, diz Edemir Marques, advogado tributário do Oliveira Marques Advogados.

Foi o que aconteceu com Lorenzo (nome fictício), que passou por esse infortúnio no primeiro ano em que precisava ter feito a declaração, mas não enviou a documentação à Receita.

“Tive problemas no ano em que fui efetivado. Achei que não alcançaria o piso do valor que me obrigava a declarar e não fiz o documento. Depois de uns meses, eu recebi uma notificação do Spotify avisando que o pagamento, que era feito no meu cartão de crédito, não havia sido feito por irregularidade no CPF. Levei um susto e foi quando descobri que era para eu ter entregue a declaração”, conta o planejador de suprimentos de uma multinacional.

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A dica dos especialistas é: confirme se seus rendimentos precisam ser declarados a cada novo ano. Quem não envia a declaração pode ficar sem Pix, sem passaporte, sem poder fazer financiamentos imobiliários, além de pagar multas.

Veja, a seguir, os tormentos enfrentados por quem deixa de declarar o IR:

Multas

O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa.

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“Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, podendo variar entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% desse imposto. Se não há imposto devido, a multa será de R$ 165,74”, explica João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração. E a multa aumenta conforme a demora para efetuar o pagamento.

“Caso o contribuinte decida, além de não prestar contas ao leão, não pagar a multa, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, se houver direito a restituição, com acréscimos legais”, afirma Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda.

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O contribuinte que não entrega a declaração e não paga a multa entra para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

“É o cadastro de inadimplentes perante à Receita, que funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais. É como se fosse o Serasa, mas direto do governo”, explica Marques.

CPF irregular

O CPF do contribuinte que não envia a declaração ganha o seguinte status: pendente de regularização.

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“Essa categorização de irregularidade não é automática, pode levar até o tempo total de processamento de todas as declarações entregues. Já vi demorar três meses, como já vi acontecer antes também”, diz Luis Felipe Ferrari, sócio tributarista do Goulart Penteado Advogados.

Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir tirar passaporte, porque a Polícia Federal exige que o CPF esteja regularizado na Receita para liberar a emissão do documento. Sem o documento de viagem, não é possível viajar para o exterior.

Outra consequência impacta a movimentação de contas por causa do CPF irregular.

Segundo Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, a instituição financeira precisa cancelar a conta de um cliente que tenha CPF suspenso, cancelado ou nulo em até 90 dias.

Quem não entrega a declaração tem o CPF “pendente de regularização”.

“A depender da instituição financeira, a conta pode ser bloqueada, impedindo que outras pessoas consigam realizar transferências para esta conta. Não é usual, mas não há impedimentos na lei para esse tipo de penalidade pelos bancos”, afirma Luis Felipe Ferrari, sócio tributarista do Goulart Penteado Advogados.

Entre os problemas que o cidadão pode encontrar é não conseguir fazer saques ou abrir uma nova conta bancária ou de investimentos em outra instituição.

O possível bloqueio do Pix pode acontecer, se a instituição financeira decidir por impedir algumas transações, como transferências. Sendo o Pix uma modalidade de transferência, estaria incluso no pacote.

“Quando falamos em Pix, devemos ter em mente que não há distinção para o Banco Central, se a chave de cadastro do contribuinte for seu número de CPF, número de telefone ou mesmo um e-mail. Caso o CPF esteja irregular, independentemente da chave escolhida para realização da transação, poderá haver o impedimento de concretização da transferência, se a instituição financeira assim determinar”, explica o especialista do Goulart Penteado Advogados.

Segundo o advogado, não há uma regulamentação específica sobre isso. “Não tem nada expresso sobre o bloqueio de Pix, por isso, a medida fica a critério das instituições financeiras, a partir do CPF irregular”.

A existência de pendências no CPF impede o consumidor de obter a chamada “Certidão de Regularidade Fiscal”, exigida em diversas situações, como a obtenção de linhas de créditos junto a instituições financeiras, a demonstração de ausência de pendências em contratos cíveis, como o de compra e venda de um imóvel.

Quem estiver nesta situação, fica impedido de efetivar um financiamento imobiliário ou mesmo um empréstimo pessoal.

A pessoa que tiver com a o CPF irregular também não consegue fazer um cartão de crédito novo, por exemplo, porque a operação também exige um CPF regular.

Se você prestar um concurso público e for aprovado, mas tiver o CPF pendente de regularização pode não conseguir assumir o cargo. Isso porque os órgãos públicos costumam exigir uma situação regular junto à Receita.

Segundo Edemir Marques, advogado tributário do Oliveira Marques Advogados, geralmente o contribuinte não sofre uma execução fiscal imediata, como bloqueio de bens, em decorrência do não envio da declaração.

“Mas, se for constatado pela Receita que esse contribuinte tenha algum imposto a pagar em valores elevados, um diagnóstico será feito. Nele, o Fisco vai investigar para estipular qual será a punição dada ao contribuinte que deixar de prestar as contas”, explica.

Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. A Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte, que pode ser acusado de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.

O que fazer?

Não perca o prazo de entrega da declaração em 2023. Se isso acontecer, envie as informações à Receita o quanto antes.

O contribuinte deve fazer a declaração (pelo programa ou mesmo online) e entregá-la mesmo que atrasada. A penalidade, mais branda, será o pagamento de multa conforme o período de atraso, além do imposto devido (se houver).

Após enviar o documento, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. O Darf precisa ser pago em até 30 dias após a emissão.

Mas, ao efetuar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.