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A primeira segunda-feira de 2023 pode ser útil para o começo de uma obrigação: reunir a papelada para a declaração do Imposto de Renda. Se cumprir a obrigação com o Fisco é tarefa penosa, descumpri-la pode ser ainda pior.
Segundo Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do escritório L.O. Baptista, a falta de informação sobre as situações que ensejam a obrigatoriedade de entrega ainda é o fator mais determinante para o descumprimento da obrigação.
“São muitas as situações que tornam a entrega obrigatória, e, atualmente, o cruzamento de informações acaba denunciando à Receita Federal automaticamente a ocorrência de uma ou mais dessas situações”, afirma.
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Somado a isso, a Receita não vai avisar ao contribuinte que ele precisa fazer a declaração. “Ela simplesmente marca no cadastro da pessoa a irregularidade do CPF pela falha. O contribuinte, às vezes, só nota o problema quando tem alguma transação barrada”, diz Edemir Marques, advogado tributário do Oliveira Marques Advogados.
Foi o que aconteceu com Lorenzo (nome fictício), que passou por esse infortúnio no primeiro ano em que precisava ter feito a declaração, mas não enviou a documentação à Receita.
“Tive problemas no ano em que fui efetivado. Achei que não alcançaria o piso do valor que me obrigava a declarar e não fiz o documento. Depois de uns meses, eu recebi uma notificação do Spotify avisando que o pagamento, que era feito no meu cartão de crédito, não havia sido feito por irregularidade no CPF. Levei um susto e foi quando descobri que era para eu ter entregue a declaração”, conta o planejador de suprimentos de uma multinacional.
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A dica dos especialistas é: confirme se seus rendimentos precisam ser declarados a cada novo ano. Quem não envia a declaração pode ficar sem Pix, sem passaporte, sem poder fazer financiamentos imobiliários, além de pagar multas.
Veja, a seguir, os tormentos enfrentados por quem deixa de declarar o IR:
Multas
- Pagamento de multas e juros
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa.
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“Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, podendo variar entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% desse imposto. Se não há imposto devido, a multa será de R$ 165,74”, explica João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração. E a multa aumenta conforme a demora para efetuar o pagamento.
“Caso o contribuinte decida, além de não prestar contas ao leão, não pagar a multa, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, se houver direito a restituição, com acréscimos legais”, afirma Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda.
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- Cadin
O contribuinte que não entrega a declaração e não paga a multa entra para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
“É o cadastro de inadimplentes perante à Receita, que funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais. É como se fosse o Serasa, mas direto do governo”, explica Marques.
CPF irregular
O CPF do contribuinte que não envia a declaração ganha o seguinte status: pendente de regularização.
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“Essa categorização de irregularidade não é automática, pode levar até o tempo total de processamento de todas as declarações entregues. Já vi demorar três meses, como já vi acontecer antes também”, diz Luis Felipe Ferrari, sócio tributarista do Goulart Penteado Advogados.
- impedido de viajar ao exterior
Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir tirar passaporte, porque a Polícia Federal exige que o CPF esteja regularizado na Receita para liberar a emissão do documento. Sem o documento de viagem, não é possível viajar para o exterior.
- Dificuldades com conta corrente
Outra consequência impacta a movimentação de contas por causa do CPF irregular.
Segundo Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, a instituição financeira precisa cancelar a conta de um cliente que tenha CPF suspenso, cancelado ou nulo em até 90 dias.
Quem não entrega a declaração tem o CPF “pendente de regularização”.
“A depender da instituição financeira, a conta pode ser bloqueada, impedindo que outras pessoas consigam realizar transferências para esta conta. Não é usual, mas não há impedimentos na lei para esse tipo de penalidade pelos bancos”, afirma Luis Felipe Ferrari, sócio tributarista do Goulart Penteado Advogados.
Entre os problemas que o cidadão pode encontrar é não conseguir fazer saques ou abrir uma nova conta bancária ou de investimentos em outra instituição.
- Sem Pix?
O possível bloqueio do Pix pode acontecer, se a instituição financeira decidir por impedir algumas transações, como transferências. Sendo o Pix uma modalidade de transferência, estaria incluso no pacote.
“Quando falamos em Pix, devemos ter em mente que não há distinção para o Banco Central, se a chave de cadastro do contribuinte for seu número de CPF, número de telefone ou mesmo um e-mail. Caso o CPF esteja irregular, independentemente da chave escolhida para realização da transação, poderá haver o impedimento de concretização da transferência, se a instituição financeira assim determinar”, explica o especialista do Goulart Penteado Advogados.
Segundo o advogado, não há uma regulamentação específica sobre isso. “Não tem nada expresso sobre o bloqueio de Pix, por isso, a medida fica a critério das instituições financeiras, a partir do CPF irregular”.
- Sem empréstimos ou financiamento
A existência de pendências no CPF impede o consumidor de obter a chamada “Certidão de Regularidade Fiscal”, exigida em diversas situações, como a obtenção de linhas de créditos junto a instituições financeiras, a demonstração de ausência de pendências em contratos cíveis, como o de compra e venda de um imóvel.
Quem estiver nesta situação, fica impedido de efetivar um financiamento imobiliário ou mesmo um empréstimo pessoal.
- Não consegue fazer um cartão de crédito
A pessoa que tiver com a o CPF irregular também não consegue fazer um cartão de crédito novo, por exemplo, porque a operação também exige um CPF regular.
- Não consegue assumir cargo público
Se você prestar um concurso público e for aprovado, mas tiver o CPF pendente de regularização pode não conseguir assumir o cargo. Isso porque os órgãos públicos costumam exigir uma situação regular junto à Receita.
- Bloqueio de bens?
Segundo Edemir Marques, advogado tributário do Oliveira Marques Advogados, geralmente o contribuinte não sofre uma execução fiscal imediata, como bloqueio de bens, em decorrência do não envio da declaração.
“Mas, se for constatado pela Receita que esse contribuinte tenha algum imposto a pagar em valores elevados, um diagnóstico será feito. Nele, o Fisco vai investigar para estipular qual será a punição dada ao contribuinte que deixar de prestar as contas”, explica.
- Sonegação fiscal
Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. A Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte, que pode ser acusado de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.
O que fazer?
Não perca o prazo de entrega da declaração em 2023. Se isso acontecer, envie as informações à Receita o quanto antes.
O contribuinte deve fazer a declaração (pelo programa ou mesmo online) e entregá-la mesmo que atrasada. A penalidade, mais branda, será o pagamento de multa conforme o período de atraso, além do imposto devido (se houver).
Após enviar o documento, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. O Darf precisa ser pago em até 30 dias após a emissão.
Mas, ao efetuar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.
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