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Representante dos acionistas minoritários da Petrobras (PETR3;PETR4) e membro do Conselho de Administração da companhia entre os anos de 2020 e 2021, o advogado Leonardo Pietro Antonelli avalia que a nova troca de presidente traz poucas soluções para o problema do reajuste dos combustíveis.
Segundo ele, a troca sucessiva de comando na companhia tem se mostrado ineficaz, já que o preço da gasolina e do diesel estão atrelados à variação da cotação do petróleo no mercado internacional. Caso tenha o nome aprovado, Caio Paes de Andrade será o quarto CEO em menos de 3 anos e meio.
“Falta foco e liderança, não da companhia e de seus administradores, mas do próprio controlador, que não apresenta um plano de ação consistente”, disse, em entrevista ao InfoMoney. “Na verdade não se trata de solução a ser apresentada pela possível nova gestão”, acrescentou.
Antonelli entende que a União, como controladora da Petrobras, pode solicitar à companhia uma intervenção para estabilização dos preços, mas desde que assuma o compromisso de compensar eventuais prejuízos dentro do exercício.
Veja a seguir os principais pontos da entrevista:
InfoMoney: O que a nova gestão da Petrobras poderia fazer, efetivamente, para solucionar ou equalizar a questão do reajuste dos combustíveis, com base na paridade de preços internacionais em vigor?
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Leonardo Pietro Antonelli: Na verdade não se trata de solução a ser apresentada pela possível nova gestão. A troca sucessiva do comando da companhia não tem se mostrado eficaz para solução deste problema. Existe uma série de mecanismos que poderiam ser adotados.
A União é controladora e pode solicitar à Petrobras a intervenção para estabilização de preços, desde que assuma o compromisso de compensar eventuais prejuízos dentro do exercício. Falta foco e liderança, não da companhia e de seus administradores, mas do próprio controlador, que não apresenta um plano de ação consistente.
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Existem outras alternativas emergenciais como ceder uma cota ao Governo para que ele possa comprar o insumo e refinar no exterior, retornando os derivados para os setores da economia que têm mais sofrido com a volatilidade; uma espécie de subsídio setorial, in natura.
IM: Para isso seriam necessárias mudanças no estatuto da empresa?
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LPA: Não é necessário alterar o estatuto para que políticas públicas possam ser implementadas.
IM: E como isso seria possível?
LPA: A nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será convocada para a substituição dos membros do conselho que foram eleitos pelo voto múltiplo, poderá ter na sua pauta qualquer outra matéria que venha a ser indicada pelo controlador.
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Como a União detém a maioria dos votos, matematicamente, é possível a aprovação de qualquer outra medida que não esteja prevista no estatuto.
E, como eu disse, a Lei das Sociedades Anônimas permite que o acionista possa convocar assembleia para deliberar alterações no seu estatuto.
IM: Invariavelmente, qualquer mudança precisaria ser arcada pela Petrobras?
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LPA: Qualquer mudança que impacte o caixa da companhia, e não tenha a contrapartida hoje prevista no estatuto, não poderá ser implementada. Na hipótese remota de se alterar o estatuto, e essa mudança gerar prejuízo, qualquer acionista poderá pedir em juízo a suspensão.
E eu não vejo muita dificuldade de ser concedida uma medida liminar, até pelo histórico de problemas decorrentes do uso do caixa por governos anteriores, que geraram R$ 250 bilhões de prejuízos pela falta da paridade dos preços internacionais.
IM: Como ficariam os minoritários nesse contexto?
LPA: Se fizermos um retrospecto, é inegável que houve muitas perdas para os acionistas da companhia. Entendo, com todo o respeito, que não deveríamos sofrer pelo fato da Petrobras estar gerando bilhões de lucro. A empresa é a mais eficiente do mundo na extração [de petróleo] do pré-sal com baixo custo.
É desse core business que vem a maior parte do seu lucro. E a maior parte desse lucro vai exatamente para nós, brasileiros, por meio dos dividendos que são pagos em favor da União, controladora da empresa.
IM: Mudanças poderiam gerar alguma espécie de judicialização, ação na CVM ou SEC?
LPA: Qualquer medida que avance indevidamente sobre o caixa da companhia poderá ser suspensa ou contestada, seja pelos órgãos reguladores, seja pelo judiciário.
IM: Como o senhor avalia o recente decreto do governo que alterou os trâmites internos para indicação dos conselheiros, visando evitar possíveis interferências, mas que tornou mais lenta a aprovação de novos nomes?
LPA: Entendo que o presidente da República pode revogar imediatamente o decreto, até porque isso é de competência exclusiva dele. Todavia, se não o fizer, acredito que o controlador de sociedade anônima, tal como a Petrobras, pode convocar uma AGE diretamente, independente do Conselho de Administração, hipótese em que caberá aos acionistas deliberarem.
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