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Dúvida do leitor: Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?
Resposta de Aline Arruda Figueiredo Androwick *
“Em alguns tipos de investimentos, não há incidência de imposto de renda sobre os rendimentos dos valores investidos.
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Alguns exemplos:
- poupança;
- debêntures incentivadas;
- letra de crédito imobiliário (LCI);
- letra de crédito do agronegócio (LCA);
- certificado de recebível imobiliário (CRI);
- certificado de recebível de agronegócio (CRA);
- aluguéis de imóveis pertencentes a fundos imobiliários (o rendimento das cotas, porém, sofre incidência de imposto de renda).
No que se refere a ações, atualmente, o recebimento de dividendos é isento de imposto de renda.
O rendimento da venda de ações no mercado à vista, com valor de até R$ 20 mil por mês, também é isento em operações comuns, isto é, as que não se enquadram em day trade (compra e venda diária). Por outro lado, o recebimento de juros sobre capital próprio sofre a incidência na fonte do imposto de renda.
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Como preencher a declaração
Na declaração de imposto de renda, devem ser inseridas, basicamente, duas informações: o valor do investimento detido pelo investidor e os rendimentos percebidos durante o ano.
Essas informações encontram-se disponíveis nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições em que o contribuinte mantém seus investimentos.
Para declarar esses investimentos, o contribuinte deve abrir o programa disponibilizado pela Receita Federal.
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Na ficha ‘Bens e Direitos’, ele deve, clicar em ‘Novo’; depois no campo ‘grupo’, escolher uma das seguintes opções: 03 – Participações Societárias; 04 – Aplicações e Investimentos; ou 07 – Fundos.
A depender da opção escolhida, no campo ‘Código’ (inseriu-se apenas os isentos) deve buscar o item relacionado:
Campo | Código |
03 – Participações Societárias | 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa) |
04 – Aplicações e Investimentos | 01 – Depósito em conta poupança; |
03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, etc.) | |
07 – Fundos | 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) |
Em seguida, o contribuinte precisa:
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- Indicar se o investimento pertence ao Titular (contribuinte declarante) ou ao Dependente, se houver;
- Informar se o investimento está no Brasil ou exterior;
- No campo ‘CNPJ’, o contribuinte deve inserir o CNPJ da instituição em que são mantidos os investimentos;
- No campo ‘Discriminação’, o contribuinte vai incluir informações do investimento, por exemplo, o nome do fundo, número da conta poupança, número de ações e nome da empresa investida etc.;
- No campo ‘Situação em 31/12/2020’, ele deve inserir o valor naquela data (se o investimento não for novo) e no campo ‘Situação em 31/12/2021’, informar o valor do investimento de acordo com o informe de rendimento para aquela data.
Como declarar informações sobre rendimentos
Após informar os dados do investimento, o contribuinte deve incluir as informações sobre os rendimentos.
No caso de rendimentos isentos, o contribuinte deve abrir a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Nesse campo, o contribuinte deve clicar em ‘Novo’ e, em ‘Tipo de Rendimento’, deve escolher uma das opções da lista exibida, por exemplo: 09 – Lucros e Rendimentos recebidos; 12 – Rendimentos isentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA, CRI e CRA; 20 – Ganhos líquidos em operações de mercado à vista de até R$ 20 mil ou alguma das outras opções presentes da lista.
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Em seguida, o contribuinte deve indicar quem recebeu o rendimento (titular ou dependente), o CNPJ da instituição onde está o investimento e que pagou os rendimentos, o nome da instituição ou da empresa das ações detidas pelo contribuinte (fonte pagadora) e o valor recebido (pago).”
*Aline Arruda Figueiredo Androwick, advogada no Viseu Advogados, especialista na área tributária.
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