Publicidade
Dúvida de leitor: como declaro um valor recebido, em maio de 2023, referente a uma ação judicial contra o INSS para recebimento de auxílio-doença? Posso deduzir do valor recebido o que paguei em honorários advocatícios? Foi descontado IR na fonte. É possível a restituição desse valor?
*Por Mariana Fernandes
“O recebimento de valores de auxílio-doença por meio de ação judicial movida contra o INSS, no ano de 2023, deve ser informado na DIRPF 2024.
Continua depois da publicidade
Geralmente, os valores recebidos em ação judicial em determinado ano se referem a exercícios anteriores – é o que acontece quando o contribuinte recebe, de uma vez, os atrasados devidos há muitos anos. E esse pagamento normalmente se dá por meio de RPV ou precatório.
Caso todo o montante levantado em 2023 se refira efetivamente ao acumulado de anos anteriores – de 2022 para trás –, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente‘.
Nessa ficha, deverão ser preenchidas informações como valor do imposto retido na fonte, o número de meses em que os atrasados se referem e o montante dos juros. Os dados necessários ao preenchimento podem ser encontrados na cópia da requisição de pagamento ou informados pelo advogado da causa.
Continua depois da publicidade
No momento do preenchimento, deve-se optar por uma de duas opções de tributação: exclusivamente na fonte ou ajuste anual.
A primeira opção considera a tabela progressiva e a faixa de isenção mensal, bem como o número de meses em que os atrasados se referem, distribuindo-os proporcionalmente para fins de incidência do imposto.
A segunda opção implica a soma dos valores recebidos no processo com os demais rendimentos obtidos no período. Caso seja esta a opção, o contribuinte pode preencher apenas valor retido na fonte e o mês de recebimento, sem a indicação dos respectivos rendimentos.
Continua depois da publicidade
Em seguida, o valor efetivamente recebido deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, informando-se na descrição que se trata do recebimento de auxílio-doença, verba isenta do imposto sobre a renda da pessoa física.
Sugere-se a simulação com ambas as opções para averiguação da melhor forma de tributação. A opção pelo tipo de tributação pode ser alterada até a data limite para a entrega da declaração.
Com o correto preenchimento das informações, especialmente no que se referente ao número de meses da conta, será possível a restituição de eventuais valores indevidamente retidos na fonte a título de IR.
Continua depois da publicidade
Quanto aos valores pagos a título de honorários advocatícios, é possível deduzi-los relativamente aos rendimentos tributáveis. Os valores devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados.
No entanto, o contribuinte deve atentar-se para os casos em que os honorários advocatícios são destacados na própria requisição de pagamento. Nessa hipótese, não poderão ser deduzidos.”
*Mariana Fernandes é advogada tributarista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados.
Continua depois da publicidade
LEIA TAMBÉM:
- Como declarar o Imposto de Renda 2024: confira o passo a passo
- Restituição do Imposto de Renda: como consultar e receber
- Como declarar imóveis no IR 2024
- Como declarar ações no Imposto de Renda