Justiça nega recuperação judicial da TelexFREE

Justiça do Espírito Santo afirmou que a empresa não atende o que exige a lei de recuperação. Os bens da TelexFREE estão bloqueados há 3 meses

Arthur Ordones

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SÃO PAULO – O pedido de recuperação judicial da TelexFREE, realizado na última sexta-feira (20), foi negado pela Justiça do Espírito Santo, pois, segundo comunicado, a empresa ainda não completou dois anos de atividade efetiva.

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Os bens da companhia estão bloqueados desde o dia 18 de junho pela justiça e seu pedido era para conseguir a liberação deles, mas, segundo o juiz Braz Aristóteles dos Reis, da Vara de Recuperação Empresarial e Falência, de Vitória, a empresa não atende a uma das exigências da lei 11.101/2005.

De acordo com o artigo 48 da lei, quem pleiteia o benefício deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos, porém, o início efetivo da comercialização dos produtos TelexFREE ocorreu apenas em março de 2012.

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A empresa é acusada pelo Ministério Público de ser uma pirâmide financeira e não se sustentar por meio do marketing multinível, afinal, segundo eles, seu produto (Serviço de telefonia VoIP) não é o foco da empresa e é colocado em segundo plano, tornando o principal negócio da companhia divulgadores sendo pagos para trazerem mais divulgadores e assim por diante, o que configura uma pirâmide.

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Até o horário de publicação desta reportagem a TelexFREE não enviou sua posição para o InfoMoney.