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A prova de vida dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a contar com um cruzamento de dados, de diferentes órgãos da esfera pública, para facilitar a realização do procedimento.
A medida deve diminuir a burocracia imposta aos cerca de 36 milhões de beneficiários que precisam fazer a prova de vida anualmente, segundo o INSS.
O ato é obrigatório a todos que recebem benefícios, como aposentadoria e pensão, por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético e serve para evitar fraudes e manter os pagamentos.
As novas regras foram tornadas públicas em portaria assinada, nesta quarta-feira (2), em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e de José Carlos Oliveira, presidente do INSS.
A principal mudança é que o segurado não precisará mais sair de casa para fazer a prova de vida – o procedimento será responsabilidade do INSS e será feito de forma digital.
Como funcionava a prova de vida
A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício.
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O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos, com uso da biometria, ou presencialmente, nas agências bancárias. De jeito ou outro, era obrigatório fazer o processo de forma presencial.
Algumas instituições financeiras, contudo, já ofereciam o serviço via internet banking ou por aplicativo. Portanto, já era possível fazer a prova de vida online em alguns casos.
Os segurados com biometria facial cadastrada no Denatran ou no TSE também podiam fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS.
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Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção já podiam pedir visita em domicílio. Mas, nesse caso, era necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.
O que muda?
A principal mudança é que a prova de vida não precisará mais ser feita presencialmente.
A portaria permitirá que a prova de vida seja feita com comprovação de diversos documentos, como registros de vacinação, consultas no sus, comprovante de votação das eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou CNH.
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“Agora a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS com todas as bases de dados e órgãos do governo nos auxiliando. Se o cidadão renovou passaporte, renovou a identidade ou CNH, se votou, fez transferência de imóvel, de veículos, se fez operação na iniciativa privada. Diversos movimentos servirão como prova de vida”, explicou Oliveira, presidente do INSS.
Em nota, a Secretaria Especial de Comunicação do governo já havia informado que as mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria, portanto, esta quarta (2).
Ele acrescentou que se o governo não conseguir informações sobre um segurado a partir dessas movimentações e documentos citados, o INSS irá pessoalmente à casa do cidadão.
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“Faremos buscas desses documentos nas bases dos governos federal, estaduais e municipais e entidades privadas parceiras. Se não encontrarmos movimento do cidadão em nenhuma dessas bases, vamos até a residência da pessoa, com parcerias que faremos com correios, e outras entidades parceiras, para fazermos a captura biométrica (facial) na porta do segurado”, acrescentou Oliveira.
Vale lembrar que a prova de vida já usava a base de dados de órgãos como o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O governo, então, ampliou o cruzamento de dados para facilitar o acesso à prova de vida digital.
O ministro Lorenzoni destacou que a tecnologia que o INSS vai usar neste novo modelo de prova de vida vai permitir que o procedimento seja feito através de “uma simples foto de celular “.
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A prova de vida ficou suspensa entre março de 202 e maio de 2021 diante dos riscos da pandemia. Em junho, o procedimento foi retomado, mas em outubro do ano passado suspenso novamente, depois de o Congresso Nacional derrubar um veto do presidente Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021. Neste ano, a prova de vida volta a ser obrigatória.
Não fez a prova de vida? Conheça as consequências
A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
Como reativar o benefício depois do bloqueio
Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.
Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.
Calendário de prova de vida
Uma portaria publicada no dia 28 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União, estendeu os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.
Vencimento da prova de vida | Data de bloqueio do benefício |
Até dezembro de 2020 | fevereiro de 2022 |
Entre janeiro e junho de 2021 | março de 2022 |
Entre julho e agosto de 2021 | abril de 2022 |
Entre setembro e outubro de 2021 | maio de 2022 |
Entre novembro e dezembro 2021 | junho de 2022 |
*Com informações da Agência Brasil.