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O texto-base do substitutivo do projeto de lei 591/2021, que pretende viabilizar a privatização dos Correios, foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e agora segue para votação no Senado. Para permitir a venda da estatal, o PL prevê uma nova disciplina para a prestação do serviço postal no Brasil.
Atualmente, a União detém o “monopólio” de certos serviços postais, como os serviços de transporte de carta e cartão-postal e de correspondência agrupada. Os demais já podem ser explorados pela iniciativa privada. Além disso, a legislação em vigor (Lei 6.538, de 1978) prevê que os serviços postais exclusivos da União devem ser prestados unicamente por meio de empresa pública. Para que os Correios sejam vendidos, será necessário atualizar essa legislação, flexibilizando as formas para a sua prestação.
Para remover esses óbices, o PL admite tanto a possibilidade de exploração privada dos serviços postais em geral, como a prestação dos chamados “serviços postais universais” (que envolvem serviços similares àqueles que hoje são objeto do “monopólio” federal) por meio de concessões outorgadas pela União.
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Segundo o projeto, estes serão serviços prestados sob forte regulação (pela Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações), submetidos à modicidade tarifária e ao atingimento de metas de universalização. Os demais poderão ser explorados pelos privados em ambiente concorrencial, sob o regime de liberdade de preços.
O projeto, como não poderia deixar de ser, também prevê autorização para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio da alienação de seu controle acionário, com a possibilidade da prestação exclusiva de certos serviços por no mínimo 5 anos, podendo esse período ser estendido pelo contrato de concessão.
Como a ECT – que passará a chamar-se Correios do Brasil – seguirá prestando os tais serviços postais universais, o processo de venda do controle deverá ser acompanhado da formalização de um contrato de concessão, que definirá condições diversas para a prestação do serviço e uma matriz de riscos para a definição do seu equilíbrio econômico-financeiro.
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Alguns condicionantes para isso já foram previstos no projeto, como a abrangência nacional da prestação dos serviços, a restrição à demissão de funcionários por certo período e a proibição do fechamento de agências que sejam necessárias para a universalização do serviço. Mas as condições mais específicas da operação destes serviços apenas serão definidas no contrato de concessão – e, posteriormente, na própria regulação. Todas estas inovações abrem caminho para o modelo de privatização da ECT perseguido pelo governo federal.
Ao invés de buscar a abertura do capital da companhia com a pulverização de suas ações em bolsa, a proposta da União consiste na venda concentrada de todas as suas ações, por meio de lances, em processo tradicional de licitação.
Mas ainda remanescem muitas indefinições sobre essa desestatização, o que dificulta a percepção no atual momento sobre o futuro da privatização.
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O apetite do mercado para a compra do controle da ECT será diretamente influenciado pelas condições da concessão, particularmente pela matriz de riscos do contrato, levantamento de ativos e passivos e pelo valuation da empresa.
Além disso, não está claro até aqui qual será o prazo de exclusividade para a prestação daqueles serviços, assim como qual será o regime que prevalecerá após o exaurimento desse período. A tendência é que sigam convivendo os regimes de exploração privada dos serviços postais em geral, e de prestação sob delegação da União e com exclusividade, para os serviços postais universais. Mas ainda não há um cenário claro em relação a isso.
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O tempo de tramitação deste processo também parece incerto neste momento. Apesar do avanço na tramitação do PL há ainda muitas etapas a serem queimadas para que a privatização em si ocorra. Uma vez concluídos os estudos de estruturação pelo BNDES, a modelagem definida será submetia ao Tribunal de Contas da União, como tem sido a praxe no âmbito do governo federal, que precisará de um tempo razoável para análise e deliberação. Apenas após isso, com a implementação dos eventuais ajustes necessários, é que o projeto poderá entrar em rota de consulta pública, devendo ainda demandar a realização de audiências públicas, para então iniciar-se o processo de licitação propriamente dito. Trata-se de um calendário incerto e, ao que parece, ainda desafiador.
Independente das incertezas que ficam, a venda dos Correios parece ser um caminho sem volta. E, se bem configurada, poderá conduzir a um serviço postal modernizado e mais econômico. Isso se obterá com a ampliação da participação privada no setor.
Mas será importante que a modelagem da desestatização, assim como a futura regulação, criem os estímulos corretos para que os agentes públicos e privados persigam esses objetivos. A ver. Por enquanto, seguimos à espera das próximas definições.
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