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SÃO PAULO – Com o grande interesse dos investidores no Forex (no qual se negocia a relação cambial entre duas moedas), é importante, na tomada de decisão de participar ou não deste mercado, analisar não só as possibilidades de lucros, mas também os riscos que a envolvem.
Apesar de a alavancagem – ou seja, o investidor ter a possibilidade de depositar somente uma margem do valor que quer aplicar, o que possibilita a multiplicação dos lucros (e das perdas) – trazer a possibilidade de grandes prejuízos, para a CVM (Comissão de Valores Imobiliários), a falta de conhecimento sobre o mercado e seus agentes pode trazer danos ainda maiores para o investidor.
Investindo no desconhecido
Segundo a CVM, a maioria das consultas e reclamações ao órgão demonstra que muitos investidores em Forex não têm conhecimento do seu funcionamento. “O Forex é um mercado internacional – mas em cada país em que aconteça a captação de clientes e recursos isso deve acontecer de acordo com a legislação local”.
Essa regulamentação tem como propósito proteger os investidores – da falta de informação ou de fraudes e manipulações que possam incorrer em prejuízos além dos riscos normais de mercado.
A primeira coisa a se esclarecer é que há uma diferença entre um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro em Forex – que é legalmente permitido – e investir com pessoas ou instituições que oferecem aplicações de Forex no Brasil, atuando como uma espécie de agente local de corretoras estrangeiras, captando clientes e recursos para viabilizar aplicações no exterior. “Isso é ilegal”, esclarece a CVM.
No primeiro caso, se observam as normas aplicáveis e utilizam instituições regularmente constituídas para o exercício da atividade. “A captação de clientes no Brasil para operar no Forex só pode ser executada por instituições ou pessoas que estejam regularmente autorizadas pela CVM para essa atividade”, explica o agente regulador do mercado de ações brasileiro.
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Vale lembrar que o Forex, para a CVM, é um tipo de derivativo, e para captação no Brasil, é necessário que a instituição esteja cadastrada pela própria CVM para tal – e atualmente não há corretoras registradas para essa atividade.
Os riscos da informalidade
Mas qual é o risco de aplicar com uma corretora sem registro na CVM? O principal problema na informalidade do mercado de Forex é que não há como saber com quem realmente se está negociando. Isso, além de eventualmente trazer prejuízos, pode levar ao uso indevido dos dados do investidor – como na realização de outras operações não autorizadas.
A CVM aponta que, segundo seus estudos, normalmente as “empresas” que oferecem operações no Brasil só têm o registro de um site na internet, no exterior, sem formalização pelas leis brasileiras. “Muitas vezes, são pessoas que nem entendem de Forex, estão apenas atraindo investidores com a proposta de lucro fácil.”
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A facilidade de divulgação oferecida pela internet deu ao Forex a possibilidade de expandir o número de investidores no mercado. “Os sites exibem o máximo de informação possível para tranquilizar o investidor e estimulá-lo a entrar no esquema”, explica a CVM. Para dar uma impressão de solidez, alguns sites aparentam representar instituições do mercado financeiro, e há sempre uma seção de depoimentos, com relatos de indivíduos que ganharam dinheiro com Forex.
Com uma corretora não cadastrada, também será muito mais difícil localizar os responsáveis e identificar o prejuízo causado – por exemplo, na ocorrência de esquemas de pirâmide, nos quais os resgates são financiados não com o lucro dos investimentos, mas com os recursos dos novos investidores. “Em muitos casos, os ofertantes estão no exterior ou utilizam sites hospedados em servidores em outros países. Caso houvesse o registro, essas instituições teriam, pelo menos, representantes no país, além de seguirem a lei brasileira”, explica a CVM.
Há ainda a questão da operação com um produto que não está registrado para negociação no Brasil. Segundo a CVM, sem a sua aprovação para a negociação de um derivativo no mercado brasileiro, não há como garantir que o investidor tenha acesso a informações importantes e necessárias, como unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto.
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Broker, Trader e o investidor
O verdadeiro investidor no Forex é o que tem acesso direto ao mercado – o chamado trader. Ele coloca ordens de compra e de venda junto a corretoras estrangeiras (brokers) – e é, portanto, o elo com a corretora. No Brasil, o trader procura atrair clientes locais com a ajuda de pessoas que se apresentam como seus representantes ou agentes (introducing brokers), algumas vezes organizados em “empresas” de consultoria ou de administração de recursos; outras, pessoas jurídicas operando ilegalmente.
Os resultados são retidos pelo trader, que também remunera os introducing brokers, normalmente com juros fixos – em caso de resgate, o que sobra é devolvido ao investidor. Para os introducing brokers, quanto mais clientes, maior o lucro.
“Nos casos identificados pela CVM, o investidor, na verdade, faz uma aplicação junto ao introducing broker mediante uma promessa de rentabilidade. Dessa forma, o retorno de sua aplicação depende totalmente do que lhe foi prometido, podendo não ter relação com o real retorno das operações efetivamente realizadas pelo trader”, explica a CVM.
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Muitas vezes, o trader nem mesmo aplica o recurso do investidor em contas individualizadas – mas o faz em seu próprio nome. “Isso agrega mais um risco de perda para o aplicador”, afirma a CVM. E mesmo quando os recursos são efetivamente aplicados em Forex, existem outros problemas. “É comum que as aplicações do conjunto de investidores de um ‘introducing broker’ não correspondam exatamente ao montante efetivamente investido pelos seus clientes”.
Como consultar a CVM?
A agencia reguladora do mercado de ações brasileiro oferece alguns canais para que o investidor consiga consultar se o investimento que lhe foi oferecido é legal: é possível fazer uma pesquisa em “participantes de mercado” no site (www.cvm.gov.br), uma consulta diretamente pela central telefônica (0800-7225354, ligação gratuita) ou pelo Serviço de Atendimento ao Investidor, disponível no site em “Fale com a CVM”.
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