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Aprovado na Câmara dos Deputados no dia 4 de maio, o Projeto de Lei (PL) 6.764/2002, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui no Código Penal diversos crimes contra o Estado Democrático de Direito, aguarda avaliação do Senado. Todavia, será este o melhor momento para reformular uma legislação que tem a finalidade de prevenir ou punir crimes contra as ordens social e pública?
O UM BRASIL, uma realização da FecomercioSP, em parceria com a Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), promoveu um debate sobre o assunto com os juristas José Eduardo Faria e Oscar Vilhena, no qual ambos se mostraram receosos em relação à revogação da lei pela atual composição do Congresso Nacional, a despeito da norma, editada em 1983, representar resquício da Ditadura Militar.
De acordo com Faria, professor titular da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), diferentemente de legislaturas passadas, o Poder Legislativo federal atual é formada por “uma maioria acidental”.
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“Imagine o risco que correríamos de ter a possibilidade de discutir um projeto de lei tão importante, como é o da Lei de Segurança Nacional, na mão de um Parlamento eleito por uma maioria acidental e com uma pressão contínua do presidente, [que fica] o tempo todo jogando a população contra o Congresso e o Judiciário e afrontando as instituições”, adverte Faria. “Portanto, acho que correríamos o risco de abrir um processo sem ter a menor possibilidade de controlá-lo”, complementa.
De 2019 em diante, o número de procedimentos com base na LSN promovidos pela presidência da República tem crescido. Faria classifica as ações como uma tentativa de “intimidação” e diz que o País está caminhando em direção a uma “democracia iliberal”.
“A democracia iliberal é a utilização das regras do jogo político para ir, de alguma forma, corroendo progressivamente essas regras. É um processo de aparelhamento das instituições de controle para desarmá-las”, explica o docente da USP.
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Oscar Vilhena, professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), afirma que a LSN “está sendo empregada, prioritariamente, pelo presidente da República”. “Tem um dispositivo lá [no PL] que cria crimes de segurança nacional quando, na realidade, são atos de opinião, ou seja, de pessoas que criticam duramente o presidente”, esclarece o jurista.
Segundo Vilhena, em vez de reformular os crimes contra o Estado Democrático de Direito agora, seria melhor aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o que a Constituição de 1988, de fato, recepcionou da lei formulada durante a ditadura.
“Fazer uma nova lei de defesa do Estado Democrático [de Direito] no momento que em temos um Congresso onde há uma presença muito forte de setores hostis à democracia e, sobretudo, quando o presidente pode exercer o poder de veto não me parece que seja o momento adequado para este teste”, reitera o professor da FGV.
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Vilhena também ressalta que, na atual conjuntura, independentemente das posições ideológicas, os políticos “têm uma tarefa fundamental, que é continuar preservando as regras do jogo”.
“Apesar do grau de hostilidade com que aqueles que ocupam o poder central têm agido em relação à democracia, com esse propósito de erodi-la, chega a ser até surpreendente a resiliência das instituições”, pontua.