Redução de jornadas e salários volta em 2021; veja o que muda para empresas e funcionários

Governo sanciona novo BEm, que permitirá redução de jornadas e salários, e também segunda MP, que flexibiliza regras trabalhistas

Giovanna Sutto Mariana Fonseca

Homem segura carteira de trabalho (Shutterstock)
Homem segura carteira de trabalho (Shutterstock)

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SÃO PAULO – Duas novas medidas provisórias, as MPs 1.045/2021 e 1.046/21, foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (26) e publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28).

As assinaturas tratam de medidas para empresas enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

A MP 1.045/21 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), permitindo a redução de salário e de jornada e a suspensão do contrato de trabalho. O BEm foi criado para tentar evitar (ou reduzir) demissões decorrentes da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus – e retomado pela mesma razão. Já a MP 1.046/2021 trata sobre temas como férias individuais e coletivas, feriados, banco de horas a pagamento recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O InfoMoney contatou advogados trabalhistas e economistas para comentarem as duas MPs, seus efeitos e se elas podem ajudar na recuperação da economia. Confira:

Entenda redução de salários e jornadas

Na prática, a MP 1.045/2021 recria uma versão atualizada do BEm, diante da piora da pandemia no Brasil.

A primeira versão do programa foi publicada em 1° de abril do último ano, pela MP 936/2020 (agora substituída pela 1.045/2021). O programa foi prorrogado duas vezes, estendendo-se até dezembro de 2020.

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De acordo com nota do Ministério da Economia, o benefício emergencial preservou o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas em 2020. O programa custou R$ 33,5 bilhões aos cofres públicos no último ano. Para 2021, o governo estima que deva custar R$ 10 bilhões.

O BEm valerá por mais quatro meses, com possibilidade de prorrogação. Murilo Viana, consultor econômico e especialista em finanças públicas, estima ao InfoMoney que a nova edição do programa atenderá “de 4 a 5 milhões de trabalhadores.”

O novo BEm se divide em dois pontos principais. Primeiro, permite às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários por até 120 dias, preservando o salário-hora. Segundo, permite a suspensão temporária do trabalho também por até 120 dias.

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Nos dois casos, o governo complementa a remuneração com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, atualmente.

Em 2020, o BEm foi pago por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o valor variou de R$ 261,25 até R$ 1.813,03 ao longo do ano. Neste ano, a MP apenas cita que os recursos virão da União, sem detalhar sua origem.

Segundo o texto publicado nesta quarta-feira (28), os acordos visando redução salarial mediante a redução da jornada não se aplicam para o funcionamento dos serviços públicos, nem para empresas de economia mista.

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Nas companhias com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (pequenas empresas), o funcionário receberá 100% do seguro-desemprego a que tinha direito pago pelo Governo Federal. Já para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo é de 70% do seguro-desemprego e a empresa é responsável por uma ajuda compensatória mensal de 30% do salário do funcionário.

Adoção é opcional para empresas

Segundo Matheus Vieira, advogado da área trabalhista do Souza, Mello e Torres, escritório de advocacia, as empresas poderão optar por qualquer uma das opções da nova MP, seja redução da jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. “Mas é importante que todas as regras estejam previstas em acordo individual ou convenção coletiva, de forma clara e objetiva”, diz.

Adotar a medida diante da crise é totalmente opcional. “Mesmo se a empresas adotarem as medidas, não é obrigatório aplicá-las para todos os empregados ou igualmente para todos. Podem ser aplicadas apenas a alguns setores da empresa ou estabelecimentos comerciais ou empregados de um determinado setor ou empregados de algum cargo específico”, explica. “Cabe às empresas escolher o percentual da redução salarial, de acordo com a sua conveniência, bem como se vão ou não suspender os contratos”, complementa Vieira.

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No entanto, é obrigatório para as empresas, quando escolherem o acordo individual para a efetivação das regras da nova MP, comunicarem a decisão ao Ministério da Economia e ao Sindicato Profissional em até 10 dias corridos, segundo Vieira. A primeira parcela deve ser paga até 30 dias após a celebração do acordo com o funcionário.

Vieira também pontua que não há problema de a redução da jornada ser feita de forma não igualitária ao longo do tempo. “Tanto pode ser pactuada a redução de 2 horas por dia ou a redução de um dia de trabalho por semana”, explica.

Os acordos entre trabalhadores e as empresas não poderão retroagir para o passado, ou seja, só valerão após a data de publicação da nova medida. “Havia uma grande pressão para que o governo possibilitasse tal efeito retroativo – principalmente para as empresas mais afetadas pela pandemia, como comércio e turismo -, mas não aconteceu”, diz o advogado.

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Como funciona o BEm para os funcionários?

Segundo Mendes, do Pinheiro Neto, lembra que o funcionário será respaldado pelo sindicato que o representa. “Se a empresa fizer um acordo coletivo com o sindicato que representa o trabalhador, e o sindicado aceitá-lo após a assembleia, o trabalhador não tem escolha. Da mesma forma, se o sindicato negar o acordo com a empresa, o trabalhador não será incluso na medida”, explica Mendes.

Mas o funcionário também pode negociar com a empresa via acordo individual. “Nessa situação, teria mais autonomia para decidir sobre sua situação. O problema é que a alternativa ao acordo é a demissão, na maioria dos casos. A vantagem para o trabalhador com a MP é a garantia de emprego pelo menos por até 120 dias, enquanto as medidas vigorarem (veja mais abaixo)“, pontua o advogado.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período do benefício; tempo de vínculo empregatício; e número de salários recebidos.

Os trabalhadores não receberão o BEm, mesmo se a empresa adotar alguma das medidas previstas na nova MP, caso ocupem cargo público ou recebam: a) benefícios do INSS (como aposentadoria e salário-maternidade), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; b) seguro-desemprego; ou c) bolsa de qualificação profissional.

“Apesar dessas restrições, o recebimento desse benefício emergencial não interfere no seguro-desemprego a ser eventualmente recebido pelo trabalhador no futuro”, explica o advogado. Flávia Oliveira, advogada trabalhista do escritório Andrade Foz Advogados, também alerta que os trabalhadores que se enquadrarem no BEm não poderão ter acesso ao auxílio emergencial. “É um benefício ou outro”, diz.

Segundo Vieira, ao retornarem às atividades, os empregados terão estabilidade durante o mesmo período em que se mantiveram afastados ou com carga horária reduzida. Caso a redução seja de dois meses, por exemplo, o empregador tem estabilidade no emprego durante quatro meses a partir da data de redução. “A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários”, explica.

O advogado ressalta que a estabilidade no emprego é desconsiderada quando a demissão se dá por justa causa. Porém, enquanto perdurar a suspensão do contrato, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa pelo empregador. “A empresa que demitir sem justa causa durante o período de estabilidade deverá pagar indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade, além das parcelas rescisórias previstas na legislação”, diz.

Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial. Veja:

MEDIDA ADOTADA VALOR DA INDENIZAÇÃO
Redução de jornada e salário entre 25% e 50% 50% do salário a que o empregado teria direito durante a garantia de emprego
Redução de jornada e salário entre 50% e 70% 75% do salário a que o empregado teria direito durante a garantia de emprego
Redução de jornada e salário acima de 70%; Suspensão temporária do contrato 100% do salário a que o empregado teria direito durante a garantia de emprego

Ainda, o advogado ressalta que os benefícios recebidos pelos trabalhadores deverão ser mantidos pelas empresas durante o período de suspensão do contrato de trabalho. “Normalmente, a regra a ser seguida consta nas normas que regulamentam a concessão de cada benefício específico. Por exemplo, na política interna da empresa, no regulamento de plano de saúde ou na norma coletiva”, explica Vieira.

Como não existe uma regra específica, porém, devem ser considerados alguns parâmetros gerais para definição sobre a manutenção ou não de benefício. “É defensável que vantagens concedidas aos empregados, como ferramentas ou instrumentos de trabalho, não sejam mantidas durante o afastamento do trabalhador. Durante o período, não há a prestação de atividades laborais. Da mesma forma, também é defensável que seja possível o corte, durante a suspensão do contrato, de benefícios como vale-refeição e vale-transporte”, diz o advogado.

Segundo a nova MP (e o que aconteceu também ano passado), mesmo nas hipóteses em que a empresa ficar obrigada a pagar uma ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária do contrato de trabalho esse pagamento terá natureza indenizatória (e não de salário). Portanto, não integrará a base de cálculo de FGTS, IR e INSS.

“Esse período não refletirá no cálculo de qualquer verba salarial para a empresa, como férias e 13º salário ou outras vantagens que levem em consideração o tempo de serviço, como o adicional por tempo de serviço”, diz Vieira.

Mudanças em aviso prévio, férias e FGTS

Uma das novidades do BEm em 2021 é que será possível cancelar um aviso prévio em curso, desde que a empresa e o empregado concordem. “Se a empresa deu um aviso prévio e entrou em vigor a MP, as partes poderão suspender esse aviso, tornando-o sem eficácia. Na prática, a empresa poderia suspender o aviso prévio e suspender o contrato nos termos da MP, por exemplo. Mas sempre de comum acordo com o empregado”, explica Luis Mendes, advogado trabalhista do escritório Pinheiro Neto.

Flávia ressalta também as mudanças trabalhistas trazidas pela MP 1.046/2021, que é uma espécie de nova versão da antiga  MP 927, do ano passado.

Da mesma forma que a MP 1.045/2021, as medidas da MP 1.046/2021 também terão efeito durante o prazo máximo de 120 dias a partir da sua publicação nesta quarta-feira (28).

A MP 1.046/2021 permite antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados e banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho como os exames médicos, exceto o demissional; e o diferimento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021.

A empresa também poderá alterar o regime de trabalho presencial para trabalho remoto e vice-versa independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensando registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Impactos nas empresas e na economia

Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, afirma que o BEm não deveria ter parado. “O governo atrasou, achando que não haveria outra onda da pandemia mesmo quando seus sinais estavam claros já em dezembro [fim da primeira edição do BEm]. Faltou planejamento e negociação com o Congresso, que também estava preso por conta da sua eleição.”

O economista-chefe analisa que as empresas brasileiras não estão em situação melhor do que há um ano – a não ser em segmentos específicos, como commodities, construção e e-commerce. “O risco para demissão é talvez maior do que no ano passado porque há menos recursos disponíveis de ajuda e uma situação de pandemia prolongada. Mas o BEm surge como uma forma de conter demissões.”

“O atraso da volta da implementação do BEm custou caro para muitas empresas e setores econômicos. Eles poderiam ter suportado a atual crise sem quebrar se o BEm e outros acertados programas tivessem sido tempestivamente implementados já no início de 2021″, concorda Viana, o especialista em finanças públicas.

“Isso é especialmente verdade para os pequenos negócios, muitos dos quais são intensivos em contato humano e possuem baixo acesso a condições minimamente razoáveis ao mercado de crédito. Sem receitas e suporte governamental, esse segmento que é o que mais emprega no Brasil se vê forçado a demitir ou mesmo a fechar definitivamente as portas. Do ponto de vista de eficiência do gasto público, é uma política acertada e que deve ser levada adiante em conjunto com outras políticas que se mostraram efetivas para preservação do emprego, da renda e da solvência das empresas.”

Segundo Vale, as empresas estão em uma encruzilhada atualmente, que pode influenciar em sua decisão de aderir ao sistema de redução de jornada e salário, em troca de estabilidade no emprego. As quarentenas estão menos agressivas e isso estimula atividades empresariais. Mas esse relaxamento traz preocupação com uma possível terceira onda da pandemia, ainda mais sem um auxílio emergencial suficiente para manter as pessoas em casa. “Ao não fazermos uma quarentena como se devia nossa saída é mais lenta. Portanto, pode causar ainda mais estrago para as empresas.”

Flavia vai na mesma linha e ressalta que a medida vem de maneira tão tardia quanto a vacinação contra Covid-19. “Muitos empregos se perderam neste ano e, com o ritmo lento de vacinação, a pandemia pode avançar ainda mais”, diz.

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Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.