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Nos dois primeiros processos em que apurou os reflexos societários da corrupção exposta pela Operação Lava Jato na Petrobras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou R$ 1,7 milhão em multas e inabilitou os ex-diretores da área internacional da estatal Nestor Cerveró, por 15 anos, e o executivo Jorge Zelada, por 18 anos. Os casos tratam de irregularidades na contratação da construção dos navios-sonda da estatal. Outros sete processos envolvendo a Petrobras seguem em curso.
Responsável pelas negociações de três sondas, Cerveró admitiu ao órgão regulador do mercado de capitais ter recebido propinas para fechar os contratos. Já Zelada foi condenado na CVM por ter direcionado a contratação de construção da sonda Titanium para a texana Vantage Deepwater em troca de vantagem pessoal. Os dois foram condenados e presos na Lava Jato por participar de esquema de corrupção na estatal.
Por maioria, o colegiado do órgão regulador do mercado de capitais entendeu que os fatos estavam prescritos em relação aos demais membros da diretoria executiva da Petrobras por terem ocorrido há mais de cinco anos.
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Essa lista inclui o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e os diretores Almir Barbassa (financeiro), Guilherme Estrella (exploração e produção), Graça Foster (gás e energia), Ildo Sauer (gás e energia), Paulo Roberto Costa (abastecimento) e Renato Duque (serviços). Os dois últimos chegaram a ser presos na Lava Jato.
A acusação da área técnica da CVM afirmava que houve quebra do dever de diligência da diretoria, que dava o sinal verde aos negócios com base em documentos recebidos às vésperas das reuniões e que as aprovações eram usadas como moeda de troca entre os diretores.
Ainda cabe recurso em relação às condenações ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho. Os advogados de Cerveró argumentam que as sondas contratadas em sua gestão foram utilizadas por anos e que não houve prejuízo à Petrobras. A defesa de Zelada diz que não houve provas de que ele se beneficiou da contratação da Vantage nem de que violou deveres de diligência e lealdade.
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