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SÃO PAULO – Após longas negociações, o plenário do Senado Federal concluiu, na tarde desta quarta-feira (23), a votação dos destaques de bancada para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência em segundo-turno. Com isso, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional — o que deve ocorrer em novembro.
O texto-base, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado ontem por 60 votos a 19, uma margem de 11 votos em relação ao mínimo de 3/5 necessário para o avanço da matéria. Foram quatro votos a mais do que o apoio obtido durante a tramitação em primeiro turno do texto.
Na sequência, os parlamentares passaram a se debruçar sobre quatro destaques ao texto apresentados por PDT, Pros, PT e Rede Sustentabilidade. Os dois primeiros foram rejeitados na mesma noite, mas um impasse sobre a modificação ao texto proposta pelos petistas fez com que a conclusão da análise fosse adiada para hoje.
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O destaque do PT visava diminuir os prejuízos na aposentadoria de trabalhadores que exercem atividades com grau de periculosidade — pleito de parlamentares ligados a vigilantes e guardas noturnos.
Após um acordo costurado, o destaque foi aprovado por unanimidade, com o compromisso de que o tema que será regulamentado posteriormente por meio projeto de lei complementar apresentado pelo governo.
Também por acordo, o destaque da Rede foi retirado. A proposta de modificação poderia reduzir em R$ 53,2 bilhões o impacto fiscal da reforma em dez anos.
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A versão final da PEC aprovada tem uma economia prevista de cerca de R$ 800 bilhões em dez anos. A proposta original enviada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), porém, previa um impacto fiscal de R$ 1,2 trilhão. O texto saiu da Câmara dos Deputados com estimativa de R$ 933 bilhões.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vai aguardar o retorno do presidente da República – que está em viagem à Ásia, para promulgar texto. Bolsonaro chega ao Brasil no próximo dia 31. A data da sessão solene conjunta do Congresso para promulgação da Reforma no entanto ainda não foi definida, mas deverá ocorrer no 12 ou 19 de novembro.
O que muda?
A principal medida da reforma previdenciária é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
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O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Conheça todas as novas regras da reforma da Previdência, tanto para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho como aos já elegíveis a alguma das regras de transição no vídeo abaixo:
(com Agência Brasil e Agência Senado)
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