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SÃO PAULO – A partir desta quinta-feira (1º) fica obrigatório declarar à Receita Federal as operações realizadas com criptomoedas. Pessoas físicas, jurídicas, baseadas no Brasil ou no exterior têm regras diferentes para realizar a declaração ao Fisco.
Conheça as regras de acordo com cada caso.
- Pessoas físicas que negociam entre si no Brasil
Quem negocia sem intermediação de corretoras terá de prestar contas mensalmente quando houver movimentações acima de R$ 30 mil. Para fazer isso é necessário baixar o programa gerador da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Saiba mais sobre esse processo clicando aqui.
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A tributação dos ganhos varia entre 15% (sobre a parcela de ganhos que não ultrapassar R$ 5 mil) e 22,5% (sobre a parcela de ganhos que ultrapassar R$ 30 mil).
Pelas regras, as informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.
O atraso na entrega gera multa de R$ 100 por mês, que sobe para R$ 500 por mês caso o contribuinte seja intimado pela Receita a prestar as informações. Se alguma operação estiver incorreta, incompleta ou for omitida, há ainda a cobrança de multa de 1,5% sobre o valor da operação.
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- Pessoas físicas que negociam via corretoras brasileiras
Quem usa o CPF para compra e venda de criptomoedas através de corretoras brasileiras terá de declarar na declaração anual do Imposto de Renda, em geral no início do ano. Essa já era a regra em vigor anteriormente neste caso (para saber o passo a passo, clique aqui).
A corretora informará as movimentações mensalmente ao Fisco.
- Corretoras
As corretoras brasileiras terão de informar ao Fisco todas as transações realizadas por clientes, independentemente dos valores.
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A multa por atraso na entrega nesse caso é de 500 reais se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples. Em outros casos, sobe para R$ 1.500 por mês. Por informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, a pessoa jurídica paga multa de 3%.
- Pessoas físicas que negociam via corretoras estrangeiras
Quem usar corretora estrangeira para as operações deverá declarar mensalmente, quando o valor das operações ultrapassar R$ 30 mil. As regras são semelhantes ao primeiro caso.
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