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SÃO PAULO – O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) aprovou a mudança das regras de cobertura do fundo, que agora passa a ser limitada a um volume global de R$ 1 milhão por CPF, com a cobertura de R$ 250 mil por emissor sendo mantida, segundo informações do Estadão/Broadcast. A mudança foi aprovada em assembleia geral extraordinária por unanimidade dos participantes.
De acordo com a publicação, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que tem reunião marcada para o próximo dia 21, e ser publicada no Diário Oficial da União.
A entidade também fixou um prazo de 4 anos para a garantia. Com isso, o investidor que receber R$ 100 mil em caso de quebra da instituição passa a ter um limite de garantia de R$ 900 mil nos quatro anos posteriores.
A decisão de se fazer uma mudança ocorre por conta de um entendimento de que houve abuso da proteção oferecida e que o FGC se tornou uma peça de marketing para bancos menores captarem. Tudo isso tem incomodado os grandes bancos, enquanto o investidor tem negligenciado o risco.
O FGC garante depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, LCI, LCA, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias e operações compromissadas.