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IR 2013: como declarar precatório referente à decisão judicial?

Especialista esclarece dúvida de leitor sobre declaração do Imposto de Renda

Equipe InfoMoney

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Pergunta:” Ano passado recebi precatório referente a processo judicial contra o INPS no período de 01/03/2005 a 01/03/2008 atualizados até setembro de 2009. Do montante recebido em 21/05/2012, foi descontado 3% de imposto de renda. Assim, gostaria de saber se ao declarar em Rendimentos Tributáveis recebidos acumuladamente, qual forma de tributação devo optar, Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte? Caso seja Exclusiva na Fonte, quantos meses devo colocar? ”

Resposta – Fabiana Chagas: ” Tratando-se de rendimentos referente a anos anteriores, referentes à aposentadoria, são rendimentos recebidos acumuladamente e, como tal, são tributados exclusivamente na fonte por ocasião do pagamento. No seu caso, houve a incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 3%, por ser decisão da Justiça Federal. Contudo, muito provavelmente o imposto retido (3%) foi menor do que o devido. Pois, o imposto devido deve ser calculado conforme a tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos, pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondentes ao mês do recebimento. Em sendo assim, muito provavelmente haverá imposto de renda a pagar na declaração de ajuste.

Os rendimentos acumulados devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, informando o valor do rendimento diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Em regra, se você tem imposto a restituir e despesas com educação, dependentes, saúde, etc. é mais vantajoso você optar pelo ajuste anual, pois é provável que a diferença do imposto devido pelo rendimento recebido acumuladamente diminua ou seja absorvida por eventual imposto a restituir. Se não há imposto a restituir pode optar por exclusivo na fonte. Mas, simule as situações para escolher a melhor opção. Informe eventuais honorários pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 60 )..”

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*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.

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