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Pergunta: “Tenho um veículo adquirido com leasing em 2009, época na qual eu não era obrigado a declarar imposto de renda. Este ano, vou declarar IR pela primeira vez. Como devo proceder para declarar esse veículo, que ainda está sob efeito do leasing, cujo termo final será em 2014, e ainda não foi exercida a opção de compra?”
Resposta – Eliana Lopes: “Para leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato, você deverá incluir na ficha Bens e Direitos, sob o código 96 (leasing). No campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados, desde a aquisição do leasing em 2009. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2011 (R$)” e ”Situação em 31/12/2012 (R$.”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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