Após alteração na lei anticorrupção, partido vai ao Supremo contra o governo

O PPS pede que seja notificada a presidente Dilma Rousseff para que "preste as informações pertinentes"

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Após o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) entrar com representação frente à Procuradoria-Geral da República contra a medida provisória 703/2015, o PPS voltou à ofensiva contra o governo para anular os efeitos do polêmico texto que altera as regras para os chamados acordos de leniência. Na última quarta-feira (3), o partido entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de medida cautelar por “suspensão imediata” do texto, no Supremo Tribunal Federal, alegando desrespeito às normas estabelecidas para a edição de medidas provisórias.

Com a assinatura da presidente Dilma Rousseff e dos ministros José Eduardo Cardozo (Jusitça), Nelson Barbosa (Fazenda), Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e Valdir Simão (Planejamento, ex-CGU), a MP apresenta regras para os acordos firmados entre empresas e instituições do Estado em troca de auxílio em investigações como a Lava Jato, alterando em parte a Lei Anticorrupção. Pelo novo texto, as companhias que aceitarem colaborar com as investigações e firmarem o acordo passam a estar aptas a celebrar novos contratos com o poder público, escapando da inidoneidade. Em termos institucionais, há mudanças significativas nas atribuições de importantes órgãos. Saem fortalecidos pela MP a CGU, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ao passo que Ministério Público e Tribunal de Contas da União perdem poder de influência.

O objetivo da ofensiva do governo costurada em conjunto com empresários e sindicalistas é, segundo a presidente, reduzir as incertezas do mercado e preservar empregos. A iniciativa, no entanto, tem sido alvo de muita polêmica devido à celeridade dada a um processo complexo, ao mérito da matéria no aspecto moral e ao fato de haver projeto análogo em tramitação na Câmara dos Deputados. Argumenta a presidente que a MP foi encaminhada por conta do projeto de lei 3636 — já aprovado no Senado — não teria tramitação concluída antes do recesso parlamentar, o que poderia ampliar o clima de incertezas e culminar em novos ciclos de demissões nas empresas. De um lado, as mudanças propostas pela medida tendem a incentivar a assinatura de novos acordos — o que pode estimular, em parte, uma recuperação econômica e prioriza a punição sobre CPFs em vez de CNPJs, conforme argumentação oficial –, enquanto do outro, há um constante questionamento moral sobre a decisão e a forma como ela foi tomada.

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Entre os motivos alegados pelo PPS para a ação estão o fato de as justificativas apresentadas para a edição da MP, na avaliação do partido, não atenderem aos requisitos de relevância e urgência, além de “tratar de matéria relativa ao direito penal, processual penal e processual civil — o que é expressamente vedado pela Constituição da República”. “Editada na ‘calada da noite’, não tem como prosperar em razão dos vícios insanáveis de inconstitucionalidade”, dizia o documento entregue pelo PPS. O partido foi além e criticou os alicerces da argumentação usada pelo governo: “É falaciosa a alegação de urgência para ‘salvar’ os empregos. Primeiro, ainda que as empresas tivessem sido declaradas inidôneas, tal restrição não produz efeito nos contratos já celebrados, cuja execução se deu em 2015 e provavelmente serão executadas em 2016. Segundo, há o completo absurdo, reproduzido inclusive pela Presidente da República, de afirmar não caber a punição da empresa, mas sim apenas de seus dirigentes”.

Além de pedir a imediata suspensão da vigência da MP, o partido pede que seja notificada a presidente Dilma Rousseff para que “preste as informações pertinentes” e o julgamento em definitivo pela “inconstitucionalidade integral” do texto, publicado em 21 de dezembro no Diário Oficial da União.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.